- Aplicada em: 2015 Banca: FUNCAB
Órgão: CRF-RO Prova: Advogado
Se o empregado, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá cumprir o prazo do aviso prévio. Neste caso, sua jornada de trabalho será:
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Será cumprida no horário normal de trabalho durante todo o período correspondente ao aviso prévio , pois quando o pedido parte do empregado, ele não faz jus a redução de 2 hrs diárias que prevê o art. 488/CLT (dispensa "sem justa" causa)
Será cumprida no horário normal de trabalho durante todo o período correspondente ao aviso prévio , pois quando o pedido parte do empregado, ele não faz jus a redução de 2 hrs diárias que prevê o art. 488/CLT (dispensa "sem justa" causa)
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