• Matéria: Direito
  • Autor: ElisabeteXavier4016
  • Perguntado 8 anos atrás

Roberto e Marcela, divorciados, são os pais de João. Quando João completou 18 anos, Roberto, que seencontrava desempregado, de imediato parou de pagar pensão alimentícia sem prévia autorizaçãojudicial. A conduta praticada por Roberto foi por ele justificada sob o argumento de que cessaautomaticamente o dever de assistência dos pais em relação aos filhos quando estes atingem amaioridade. João, que necessita da prestação alimentícia é estudante cursando o primeiro período dagraduação em Direito, procura advogado para saber se a conduta e os argumentos utilizados por Robertoprocedem e qual seria a medida cabível a ser aplicada. Qual a orientação correta a ser dada no casoconcreto?Justifique sua resposta

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão versa sobre o dever de  prestar alimentos.

 

O dever de pagar alimentos está disciplinado no Código Civil e na Constituição Federal e consiste na necessidade de se garantir o mínimo para uma sobrevivência digna.

 

É dever dos pais assistir seus filhos, sendo que o direito aos alimentos é um direito personalíssimo e irrenunciável.

 

Nesse sentindo, os argumentos levantados por Roberto não procedem.

 

Isto porque o dever de alimentar o filho não cessa automaticamente com a maioridade. A jurisprudência é clara no sentindo de que caso o filho seja estudante a obrigação de pagar os alimentos se dará ate ele completar 24 anos, uma vez que ainda não tem condições de arcar sozinhos com seu sustento.

 

Por outro lado, uma vez que os alimentos foram definidos em Ação de alimentos/ Ação de divórcio, para que haja sua diminuição ou o cessamento do pagamento deve ser realizado no âmbito judicial e depende de autorização do Juiz.

 

Dessa forma, não é possível a Roberto simplesmente pelo fato de João ter atingido a maioridade parar de pagar alimentos.




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