Respostas
respondido por:
0
Não. Cabe somente ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, e jamais um dos demais poderes constituídos poderá recusar-se executar uma lei, enquanto ela não for oficialmente declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, que detêm a competência do controle abstrato repressivo.
Quando promulgada a Lei, nem o Executivo e nem o Legislativo poderão negar a execução ou descumprimento da lei por argumentar apenas que ela é inconstitucional. O máximo que poderão fazer é exercerem a outra faculdade que lhes é posta constitucionalmente, solicitar ao Poder Judiciário ( competente para exercer a atividade legislativa negativa) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), caso confirmada a inconstitucionalidade será retirada do ordenamento jurídico.
Quando promulgada a Lei, nem o Executivo e nem o Legislativo poderão negar a execução ou descumprimento da lei por argumentar apenas que ela é inconstitucional. O máximo que poderão fazer é exercerem a outra faculdade que lhes é posta constitucionalmente, solicitar ao Poder Judiciário ( competente para exercer a atividade legislativa negativa) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), caso confirmada a inconstitucionalidade será retirada do ordenamento jurídico.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás