Respostas
Quando a Assembléia voltou a reunir-se, em 1826, tratou de evitar a interferência da poderosa Inglaterra na questão. O Legislativo, composto por proprietários de escravos e de terras responsáveis pelas mudanças que ocorreram com o 7 de Setembro, temia o que estava por vir. Por esta razão, cautelosa, a Câmara apresentou um projeto proibindo a entrada de escravos dentro de um período de 14 anos. Uma comissão, analisando o texto, percebeu que este prazo não agradaria a Inglaterra e, por isto, reduziu-o para 6 anos.
Enfim, neste contexto de pressão D. Pedro I assinou a Convenção de 1826. No artigo Iº definia-se um prazo de três anos para extingüir o tráfico nacional, que, após expirado seria considerado pirataria. Nos demais artigos o Brasil concordava em manter os tratados anteriores (anglo-portugueses) e instituíam-se duas comissões mistas, uma no Rio de Janeiro e outra em Serra Leoa na África, com a finalidade de resolver questões relativas a apresamentos, garantindo a liberdade dos africanos encontrados nesta situação.A Convenção foi ratificada a 13 de março de 1827, transformando automaticamente o tráfico nacional em pirataria a partir de 13 de março de 1830. Esta situação gerou um grande desconforto à Câmara, que condenaria a atitude do Governo imperial questionando-o por ceder a compromissos que, no seu entender, prejudicavam o Brasil.