Veja o seguinte caso: “Maria Luísa, nascida em 17.08.1970 em Madrid, Espanha, filha de mãe Brasileira e pai Espanhol (com registro de nascimento na Embaixada do Brasil), ao completar 18 anos de idade, resolve mudar-se para a Austrália, a fim de lá residir com animo definitivo. Após 10 anos (em situação irregular em relação as leis de estrangeiros da Austrália, ou seja sem visto de permanência) Maria Luísa conhece David, que é nascido em Mumbai, Índia, sendo ele filho de pai Argentino e mãe Australiana, sendo que da relação de ambos, nasce Joshua (hoje com 17 anos)que tem nacionalidade Australiana. Considerando que faz 10 anos a família mudou-se para a Inglaterra, em busca de oportunidades, pergunta-se: a)Pode Joshua concorrer a cargo eletivo federal privativo de brasileiro nato? b)Qual a condição para que isso possa ocorrer? c)E no caso do Pai de Joshua, em que hipótese poderia ele ser prefeito de sua cidade? Considere para tanto que ele tem também nacionalidade Australiana. Fundamente sua resposta:
Respostas
Olá,
Para responder esta pergunta é necessário o conhecimento de direitos de nacionalidade e políticos previstos na nossa constituição.
Para facilitar vou fazer um esquema das nacionalidades antes de responder:
Maria Luísa: brasileira nata
Joshua: é australiano.
David: é australiano
a) Joshua poderá concorrer a um cargo de brasileiro nato, desde que cumpra os requisitos necessário para ser considerado nato.
b) Para que Joshua possa ser considerado brasileiro nato deve se atender os requisitos previstos no art. 12, I, c, CF:
- Uma vez que não houve registro na embaixada, Joshua tem que vir residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira após a maioridade.
c) Uma vez que para concorrer a cargo eletivo é necessário a nacionalidade brasileira (art. 14,§3º,CF), deve David requerer sua naturalização nos termos do art, 12, II, b. Vale ressaltar que por ser australiano, deverá residir no Brasil por pelo menos 15 anos ininterruptos.