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O ingresso nas cooperativas é livre a quem desejar utilizar seus serviços, contanto que preencham as condições estabelecidas no seu estatuto e adiram aos propósitos da sociedade. A não ser que o número de associados seja limitado.
A admissão poderá ser restrita àqueles que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade
Não poderão ingressar nas cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade cooperativa.
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