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Olá,
O direito brasileiro adotou a teoria naturalista para definir o início da personalidade. Assim, a personalidade se inicia com o nascimento com vida ( art. 2º do Código Civil).
Porém, o texto normativo resguarda o direito do nascituro(art. 2º, do Código Civil). É por causa disso que é permitido a ação de alimentos gravídicos, o recebimento do DPVAT.....
A personalidade termina com a morte (art. 6, do Código Civil).
Porém, em relação aos direitos de personalidade, é possível a indenização aos seus herdeiros em caso de violação( art. 20, parágrafo único)
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