O artigo 12 da Lei 9394/96 (LDBEN) estabelece a autonomia da escola em elaborar e executar a sua proposta pedagógica. Nesse sentido, o Projeto Político-Pedagógico (PPP) traz para a escola a possibilidade de autocrítica e reorganização do trabalho em função de diminuir os efeitos da divisão do trabalho, da fragmentação e do controle burocrático. Nessa perspectiva, o PPP caracteriza-se essencialmente como:
I. um documento que expressa os princípios que orientarão a prática, baseados na participação de todos os professores, que são os principais responsáveis pela sua elaboração;
II. um plano global da instituição, elaborado a partir de um processo de planejamento participativo;
III. um instrumento, elaborado pelos sistemas de educação, norteador dos currículos e da prática pedagógica nas escolas públicas;
IV. um documento que articula a participação de todos os envolvidos com a realidade da escola: pais, professores, alunos, funcionários, representantes da comunidade;
V. um plano didático-pedagógico que estabelece, de maneira pormenorizada, as propostas das experiências de aprendizagem que se darão na sala de aula;
VI. uma estratégia de gestão democrática.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
Escolha uma:
a. I, II e V, somente.
b. I, III e IV, somente.
c. I, II e VI, somente.
d. II, IV e VI, somente.
e. II, III e V, somente.
Respostas
respondido por:
6
Resposta correta é a II, IV e VI, portanto letra D.
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