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A teoria tridimensional do direito foi idealizada por Miguel Reale, este também foi um dos juristas que elaborou o Novo Código Civil. Essa teoria explica que o Direito é formado por três elementos, são eles: fato, valor e norma. O fato jurídico da-se pela dimensão ontológica (surge um fato), o valor pela dimensão axiológica (aplica-se o valor) e a norma que dá-se pela dimensão gnosiológica. (surge a norma do fato jurídico) Resumidamente, surge um fato, aplica-se um valor e dessa comunicação entre eles, surge a norma (que pode ser positivada ou não), por isso existem essa infinidade de leis, costumes e etc. Espero ter ajudado!
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Porque a teoria considera essencial para compreensão do fenômeno jurídico a consideração de três elementos, fato, valor e norma.
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