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a lei que tipifica os crimes domésticos contra as mulheres e aumenta as punições para os agressores. A pena do crime de violência doméstica passará a variar de três meses a três anos de prisão. Antes, era de seis meses e um ano, e os casos de violência doméstica eram considerados crimes de menor potencial ofensivo.
A lei foi batizada por Lula de Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por seu ex-marido e teve seu caso estudado até pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
A nova lei modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, acabando com as chamadas penas pecuniárias, como pagamento de multas ou doação de cestas básicas. A lei também tipifica a violência doméstica contra a mulher como uma violência contra os direitos humanos. Segundo a lei, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A lei também define medidas para a proteção das mulheres que são vítimas de violência. Ela poderá ser beneficiada por programas sociais do governo para se manter. Se for servidora pública, terá prioridade na transferência para outra cidade ou estado. Se trabalhar na iniciativa privada, terá direito a afastamento por até seis meses, sem a perda do vínculo empregatício. Enquanto os juizados especiais não são criados, os casos serão julgados pelas varas criminais.Saiba o que mudou tonificação
Antes: Não existia lei específica
A lei foi batizada por Lula de Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por seu ex-marido e teve seu caso estudado até pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
A nova lei modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, acabando com as chamadas penas pecuniárias, como pagamento de multas ou doação de cestas básicas. A lei também tipifica a violência doméstica contra a mulher como uma violência contra os direitos humanos. Segundo a lei, "configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
A lei também define medidas para a proteção das mulheres que são vítimas de violência. Ela poderá ser beneficiada por programas sociais do governo para se manter. Se for servidora pública, terá prioridade na transferência para outra cidade ou estado. Se trabalhar na iniciativa privada, terá direito a afastamento por até seis meses, sem a perda do vínculo empregatício. Enquanto os juizados especiais não são criados, os casos serão julgados pelas varas criminais.Saiba o que mudou tonificação
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