O Art. 178 da Lei nº 6.404/76, alterado pela Lei nº 11.941/09, clarifica que o balanço patrimonial é dividido em:
a.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido.
b.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo patrimônio líquido.
c.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente (composto por investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.
d.
Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.
e.
Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido
Respostas
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23
Correta:
e. Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido
e. Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido
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4
Resposta:
ATIVO CIRCULANTE
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