• Matéria: Contabilidade
  • Autor: fabiovallsp0093u
  • Perguntado 8 anos atrás

O Art. 178 da Lei nº 6.404/76, alterado pela Lei nº 11.941/09, clarifica que o balanço patrimonial é dividido em:

a.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido.

b.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo patrimônio líquido.

c.
Ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente (composto por investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.

d.
Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e diferido), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido.

e.
Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido

Respostas

respondido por: James2310
23
Correta:
e.
 Ativo circulante, ativo não circulante (composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível), passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido
respondido por: priscilasta94
4

Resposta:

ATIVO CIRCULANTE

Explicação:

Perguntas similares