Após aprovadas pela Assembleia Geral, as propostas são executadas pelo conselho de administração. Além disto, uma diretoria executiva poderá ser indicada com a função de administrar o dia a dia da cooperativa. Referente a Diretoria Executiva, qual é a quantidade recomendada?
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Olá,
A lei que disciplina as Cooperativas no Brasil é a lei 5.764/71.
As diretorias executivas ou conselho de administração são o órgão das cooperativas responsável pela execução da atividade meio da cooperativa.
A lei no art. 47 que serão associados eleitos pela Assembleia geral com mandando de no máximo de 4 anos, devendo haver renovação de pelo menos 1/3 de seus membros.
Note que a lei não estipula um número mínimo para a composição dessa diretoria executiva, apenas apresenta regras especificas de eleição e responsabilização.
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