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Princípios são elementos norteadores da aplicação do Direito. Possuem ampla possibilidade de interpretação e podem ser aplicados em menor ou maior grau. Servem para balizar o entendimento da norma escrita. Vale destacar, inclusive, que aos princípios, atualmente, é conferido força normativa. Isto é, possuem força de lei, podendo inclusive serem aplicados autonomamente, sem que tenham de estar agregados a um dispositivo legal.
Já as regras são os mandamentos positivados e escritos nas leis. Não possuem possibilidade de aplicação em maior ou em menor grau, ou seja, ou se aplicam ao caso ou não se aplicam. Determinam expressamente condutas que devem ser cumpridas, ou condutas proibidas.
Já as regras são os mandamentos positivados e escritos nas leis. Não possuem possibilidade de aplicação em maior ou em menor grau, ou seja, ou se aplicam ao caso ou não se aplicam. Determinam expressamente condutas que devem ser cumpridas, ou condutas proibidas.
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