As empresas que possuem empregados têm por obrigação recolher encargos calculados sobre a folha de salários, podendo alterar, de acordo com o seu regime de tributação. Uma modalidade conhecida são os encargos patronais sobre a folha de salários. Sobre eles, analise as afirmativas a seguir:
I. Todo empregador deve contribuir mensalmente, sobre a folha de salários, à Previdência Social, sendo que tal arrecadação será destinada a assistência social.
II. O valor referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT/RAT) é calculado utilizando uma alíquota referente ao grau de risco.
III. O FGTS é recolhido pela empresa e tem a alíquota que varia de acordo com o valor do salário do empregado.
IV. O INSS patronal é devido pelas empresas de regime normal, ou seja, Lucro Real e Lucro Presumido, assim como às entidades imunes e isentas do Imposto de Renda (como as associações, sindicatos, igrejas, partidos políticos, por exemplo) e empresas tributadas pelo Simples Nacional. Sobre as afirmativas listadas, assinale a alternativa que contempla a sentença correta:
A Afirmativas I e II, apenas.
B Afirmativas I, II, III e IV.
C Afirmativas I, apenas.
D Afirmativas II, apenas.
E Afirmativas I, II, III, apenas.
Respostas
A contribuição mensal é, por lei, obrigatória a todo empregador e é revertida à assistência social.
Afirmativa II: Correta
Um grau de risco é definido com base no setor de atuação da empresa e no histórico organizacional. A partir dele, define-se a alíquota de contribuição.
Afirmativa III: Incorreta
O valor do FGTS é 8%, independentemente do salário do colaborador.
Afirmativa IV: Incorreta
Conforme descrito no artigo 55 da LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/98 (SISLEX), ficam isentas do pagamento do INSS patronal, a empresa que:
I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, renovado a cada 3 (três) anos;
III - promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título;
V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando anualmente ao Conselho Nacional da Seguridade Social relatório circunstanciado de suas atividades.
Assim, por essa definição, algumas das empresas indicadas no enunciado, como algumas igrejas e sindicatos, ficariam isentas da contribuição.