o inquerito policial é um procedimento administrativo destinado a investigação de um crime que antecede a propositura da ação penal e deve observar o principio do devido processo legal. A finalidade do inquerito policial é de apurar as circunstância e as condições em que ocorreu a conduta delituosa. O que o inquérito policial busca evidenciar?
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O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, que, embora não seja obrigatório para a propositura da ação pelo Ministério Público(MP), é de suma importância.
Sua destinação é a obtenção de provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria, de modo a possibilitar ao MP a justa-causa necessária para o oferecimento da denúncia.
Contudo, vale lembrar que, se tais elementos puderem ser colhidos de maneira diversa, não será necessário o inquérito policial. É o que acontece, por exemplo, no caso das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que buscam a justa-causa e lhe direcionam ao MP, não sendo presididas pela autoridade policial. Da mesma forma, o MP pode investigar o crime por sua própria conta para reunir a justa-causa para a proposição da ação penal.
Sua destinação é a obtenção de provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria, de modo a possibilitar ao MP a justa-causa necessária para o oferecimento da denúncia.
Contudo, vale lembrar que, se tais elementos puderem ser colhidos de maneira diversa, não será necessário o inquérito policial. É o que acontece, por exemplo, no caso das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), que buscam a justa-causa e lhe direcionam ao MP, não sendo presididas pela autoridade policial. Da mesma forma, o MP pode investigar o crime por sua própria conta para reunir a justa-causa para a proposição da ação penal.
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