Não é(são) pessoa(s) jurídica(s) de Direito Privado: a. As fundações. b. As sociedades. c. As autarquias. d. As organizações religiosas. e. Os partidos políticos.
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As pessoas jurídicas de Direito Privado são:as fundações; sociedades; organizações religiosas e os partidos políticos. Conforme ao artigo 44 do Código Civil de 2002. As autarquias são pessoas jurídicas de Direito público interno, Conforme o artigo 41 do Código Civil de 2002.
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