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A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a responsabilidade penal, e, sendo absoluta, deve-se comprovar ser originária de caso não planejado ou de força maior, o que não se verifica pela analise dos registros. A absoluta (patológica) define-se com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, ele tem direito a redução de ¹/3 a ²/3 da pena aplicada. No caso ele fica isento de pena porquê ele não teve consciência da consequência de seus atos depois de ingerir a bebida. Mas apenas tem a "absolvição" após uma série de investigações das autoridades.
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