Rotinas e Cálculo Trabalhista
Há várias formas de se obter a aposentadoria pelo INSS. Uma das modalidades diz respeito a aposentadoria por invalidez. Sobre ela, analise as afirmativas a seguir.
I. A aposentadoria por invalidez uma vez obtida não pode ser reavaliada.
II. A indicação da aposentadoria por invalidez é feita pela perícia médica do INSS no momento da avaliação pericial.
III. A indicação da aposentadoria por invalidez é feita pelo médico do trabalho do sindicato no momento da avaliação pericial.
IV. Aposentadoria por invalidez deve ser atestada pela perícia médica do INSS, podendo ser reavaliada a cada 2 anos.
Agora, marque a sequência correta:
A
V, F, V, V
B
F, V, V, V
C
F, V, F, V
D
V, F, V, F
E
F, F, F, V
Fernandochão:
Alguém sabe essa resposta??
Respostas
respondido por:
11
A respeito da aposentadoria por invalidez é incorreto afirmar:
I - A aposentadoria por invalidez pode ser reavaliada quando o beneficiário for convocado pelo INSS. Como se trata de um benefício permanente, mas não definitivo, é prevista pela legislação a revisão periódica do benefício, como forma de evitar que quem já esteja reabilitado para o trabalho continue usufruindo do benefício.
III - Quem atestará a necessidade da aposentadoria por invalidez será o médico do INSS, não o médico do trabalho.
É correto o que se afirma em:
II - Somente a perícia poderá confirmar a necessidade do benefício de auxílio doença. Pela legislação previdenciária, o requerimento será instruído com atestado médico que ateste a incapacidade permanente, mas é imprescindível a perícia do INSS para que essa condição se confirme e, consequentemente, o benefício seja concedido.
IV - É exatamente o que define a legislação. A perícia médica atestará a necessidade da aposentadoria por invalidez, mas o benefício poderá ser revisto a cada dois anos, a requerimento do INSS. Muitas vezes, porém, o órgão previdenciário, pela falta de estrutura funcional, não consegue convocar todos os aposentados por invalidez no prazo de dois anos após o início do benefício
I - A aposentadoria por invalidez pode ser reavaliada quando o beneficiário for convocado pelo INSS. Como se trata de um benefício permanente, mas não definitivo, é prevista pela legislação a revisão periódica do benefício, como forma de evitar que quem já esteja reabilitado para o trabalho continue usufruindo do benefício.
III - Quem atestará a necessidade da aposentadoria por invalidez será o médico do INSS, não o médico do trabalho.
É correto o que se afirma em:
II - Somente a perícia poderá confirmar a necessidade do benefício de auxílio doença. Pela legislação previdenciária, o requerimento será instruído com atestado médico que ateste a incapacidade permanente, mas é imprescindível a perícia do INSS para que essa condição se confirme e, consequentemente, o benefício seja concedido.
IV - É exatamente o que define a legislação. A perícia médica atestará a necessidade da aposentadoria por invalidez, mas o benefício poderá ser revisto a cada dois anos, a requerimento do INSS. Muitas vezes, porém, o órgão previdenciário, pela falta de estrutura funcional, não consegue convocar todos os aposentados por invalidez no prazo de dois anos após o início do benefício
respondido por:
15
Resposta:
Letra C
Explicação:
F, V, F, V
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás