• Matéria: Direito
  • Autor: jeffersonweden
  • Perguntado 8 anos atrás

Em sentença da qual não cabe mais recurso, o juiz determinou ao Sr. Barbosa que pagasse R$ 2.000,00 a Maria. Como ele não pagou voluntariamente no prazo legal o juiz de ofício bloqueou valores na conta bancária do Sr. Barbosa. Está correto a bloqueio realizado pelo juiz? Se não, o que era necessário para que o juiz realizasse o bloqueio?

Respostas

respondido por: nessasch
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O bloqueio realizado pelo juiz na conta bancária do Sr. Barbosa foi realizado corretamente.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, nos casos de condenação para pagamento de quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença será feito a requerimento do exequente, e o juiz mandará intimar o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Pressupõe-se, pelo enunciado da questão, que essa fase já ocorreu, pois o Sr. Barbosa não pagou regularmente "no prazo legal".

Quando ocorre esta hipótese do não pagamento no prazo legal, o Código de Processo Civil determina que o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% e será expedido mandado de penhora e avaliação, desde logo.


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