De acordo com o inciso II do art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, desde que com ele se relacione diretamente e conste na relação oficial da Previdência Social, é denominada:
Q#11 COD#065
a.
Doença do trabalho.
b.
Doença endêmica.
c.
Doença relacionada ao trabalho.
d.
Doença profissional.
e.
Doença ocupacional.
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RESPOSTA : Doença do Trabalho
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A. Doença do Trabalho
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