• Matéria: Sociologia
  • Autor: LibiaSantos
  • Perguntado 8 anos atrás

Comente 5 artigos da lei n° 7716 de 5 de janeiro de 1989

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respondido por: walleb
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Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. 

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. 

Pena: reclusão de dois a cinco anos.


Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. 

Pena: reclusão de um a três anos.

Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. 

Pena: reclusão de três a cinco anos.

 Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. 

Pena: reclusão de um a três anos.


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