Giba Bonh e Beto Kada decidem praticar um roubo (art. 157 do CP) contra Aureliano Buendia, apertando um cinto de couro no pescoço da vítima para fazer desmaia-la e cessar a resistência, mas a representação da possível morte de Buendia com emprego desse meio leva a substituição do cinto de couro por um pequeno saco de areia, com tecido de pano de forma cilíndrica, com o que pretendem golpear a cabeça de Buendia, com o mesmo objetivo. Na execução do plano alternativo rompe-se o saco de areia e , por isso, os autores retomam o plano original (cinto de couro), fazendo cessar a resistência da vítima e subtraindo os valores. Então desafivelam o cinto do pescoço da vítima e tentam reanima-la sem êxito: como previsto a vítima esta morta. Qual será a conseqüência jurídica do fato sob o ponto de vista do elementos subjetivo da conduta? Giba Bonh e Beto Kada, responderam por algum delito? Justifique:
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irão responder por latrocinio culposo. uma vez que o crime de roubo foi doloso, entretanto a morte foi culposa. Aplica-se no caso o artigo 157, §3º do Código Penal. Chama-se, nessa hipótese, de crime preter doloso, quando há dolo no antecedente (roubo) e culpa no consequente (homicídio).
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