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O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi editado e aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, através das atribuições que é conferida a este Conselho na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), onde versa no artigo 54, inciso V, que:
Art. 54. Compete ao Conselho Federal:V – editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;E ainda, em seu artigo 33, concomitante com o parágrafo único:
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.Perguntas similares
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