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Olá,
O poder exclusivo de D. Pedro I era o poder moderador.
O poder moderador dava a D. Pedro I a capacidade de: nomear e demitir livremente os ministros e os presidentes de província; dissolver a câmara dos deputados; nomear os senadores; suspender os magistrado e perdoar sentenças de réus condenados pelo judiciário. Ele tinha direito de intervir em todos os outros poderes.
O poder moderador foi instituído pela primeira constituição do Brasil em 1824. Dois anos após a independência do Brasil.
Espero ter ajudado.
O poder exclusivo de D. Pedro I era o poder moderador.
O poder moderador dava a D. Pedro I a capacidade de: nomear e demitir livremente os ministros e os presidentes de província; dissolver a câmara dos deputados; nomear os senadores; suspender os magistrado e perdoar sentenças de réus condenados pelo judiciário. Ele tinha direito de intervir em todos os outros poderes.
O poder moderador foi instituído pela primeira constituição do Brasil em 1824. Dois anos após a independência do Brasil.
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