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Olá!
O Decreto Legislativo Nº 969 (2017), da cidade de Salvador, conforme diz o próprio dispositivo, estabelece regras de aferição para a constatação de veracidade de autodeclaração prestada por candidatos negros, para fins dos certames na capital.
Com base naquele Decreto, considera-se negro aquele que assim se declarar, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça/etnia negra, conforme regras de aferição constantes no Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Salvador Nº 969/2017.
Espero ter contribuído.
O Decreto Legislativo Nº 969 (2017), da cidade de Salvador, conforme diz o próprio dispositivo, estabelece regras de aferição para a constatação de veracidade de autodeclaração prestada por candidatos negros, para fins dos certames na capital.
Com base naquele Decreto, considera-se negro aquele que assim se declarar, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça/etnia negra, conforme regras de aferição constantes no Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Salvador Nº 969/2017.
Espero ter contribuído.
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