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A Constituição de 1891 era mais progressista que a de 1824, já que previa divisão dos poderes políticos, sem a supremacia de um sobre os outros, o fim da hereditariedade no poder (como havia no Império) e liberdade de ação de alguns partidos políticos.
Além disto foi marcada pela defesa de um Estado Laico, enquanto que a de 1824 propunha o Catolicismo como religião oficial do Brasil, e pela expansão do direito ao voto, assim como não mais aceitando a escravidão como princípio econômico.
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