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O inciso I do artigo 487 do NCPC/2015, trata-se de Sentença de Mérito quando qualquer decisão judicial que implique em qualquer uma das situações previstas nos incisos do artigo citado. Neste caso o transito em julgado da sentença de mérito permite a formação da coisa julgada material, impedindo que haja a rediscussão em novos processos sobre a lide que já tenha sido resolvida. O inciso 1 do referido artigo e verdadeiramente uma sentença de mérito que traz pronunciamento sobre a exata pretensão do autor ou do réu.
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