Acerca da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, julgue as afirmativas abaixo assinalando V ou F:
( ) O fabricante, o produtor e o construtor, são fornecedores reais, enquanto o comerciante e o importador são presumidos.
( ) Os riscos inerentes do produto são aqueles que, dele, razoavelmente, o consumidor deve esperar, de modo que, via de regra, falhas do produto decorrentes desses riscos não obrigam o fornecedor à indenização.
( ) Será considerado defeituoso o produto já comercializado, caso o fabricante coloque outro de melhor qualidade no mercado.
Assinale a alternativa que corresponde a sequência correta:
Escolha uma:
a. V, V, F.
b. V, V, V.
c. F, F, F.
d. V, F, F.
Respostas
respondido por:
3
1ª afirmativa- FALSA. Para o código de defesa, todos aqueles envolvidos na cadeia produtiva do produto são considerados fornecedores reais. Sendo assim, todos apontados na afirmativa o são. Fornecedor presumido é o que faz importação ou vende um produto e não identifica de maneira clara o fabricante.
2ª afirmativa- FALSA. De fato, os riscos inerentes do produto são aqueles que, de fato, deve-se esperar em razão da natureza do objeto. Por exemplo, quem manuseia uma faca corre risco de se cortar, pois esse risco é inerente à própria natureza do produto faca. Contudo, havendo falha no produto, que venha a gerar dano, estará obrigado o fornecedor a indenizar, sim! Não indenizará se o dano decorrer do uso normal do bem, mas se decorrer de defeito, surge a responsabilidade civil.
3ª Afirmativa. FALSA. Indenização por risco tecnológico não é admitida no Direito Brasileiro. Isto é, o surgimento de uma nova tecnologia não gera direito à indenização àqueles que adquiriram o produto agora obsoleto. Tal previsão encontra-se expressa no art. 14, §2º do CDC.
2ª afirmativa- FALSA. De fato, os riscos inerentes do produto são aqueles que, de fato, deve-se esperar em razão da natureza do objeto. Por exemplo, quem manuseia uma faca corre risco de se cortar, pois esse risco é inerente à própria natureza do produto faca. Contudo, havendo falha no produto, que venha a gerar dano, estará obrigado o fornecedor a indenizar, sim! Não indenizará se o dano decorrer do uso normal do bem, mas se decorrer de defeito, surge a responsabilidade civil.
3ª Afirmativa. FALSA. Indenização por risco tecnológico não é admitida no Direito Brasileiro. Isto é, o surgimento de uma nova tecnologia não gera direito à indenização àqueles que adquiriram o produto agora obsoleto. Tal previsão encontra-se expressa no art. 14, §2º do CDC.
alisonsantos21:
obrigado (Y)
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