• Matéria: Direito
  • Autor: juhsturko8901
  • Perguntado 8 anos atrás

Analise as alternativas abaixo e indique aquela que contém conduta de servidor público federal passível de ensejar penalidade de DEMISSÃO, de acordo com a Lei 8.112, de 1990: Escolha uma: a. Participar de sociedade cooperativa criada para prestar serviço a seus membros. b. Atuar como membro de conselho de administração de empresa estatal. c. Gerir sociedade privada, quando se encontrar em licença para trato de interesses particulares, desde que não haja conflito de interesse com o cargo público. d. Atuar como membro de conselho fiscal de empresa estatal. e. Praticar o comércio de cosméticos na repartição.

Respostas

respondido por: TeofiloA
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Olá

A lei 8112 é o Estatuto do servidor Público Federal.

Nele, há algumas penalidades cominadas a atitudes proibidas que podem ser tomadas pelo servidor. Essas penalidades estão no art. 127. As principais são advertência, multa e demissão.

As atitude que podem gerar demissão encontram-se elencadas no art. 132 da mesma lei.

Vamos às respostas.

A- Permitida pelo art. 117, p.u. , I, parte final.

B- Permitido se houver capital da União envolvido. Art. 117, p.u, I, primeira parte.

C- Permitida pelo art 117, p.u, II.

D- Permitido se houver capital da União envolvido. Art. 117, p.u, I, primeira parte.

E- Esta é a resposta. Aqui o servidor pode sofrer a demissão. Só é permitido ao servidor público federal exercer o comércio na qualidade de acionista, cotista ou mandatário, como diz o art 117, X da lei. Não o sendo, não pode exercê-lo e estará sujeito a demissão se o fizer. É o caso da pessoa que pratica comércio de cosméticos na repartição.



respondido por: LARIHHLZ
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Olá,


Para responder esta pergunta é necessário o conhecimento de demissão no serviço público e sua previsão legal.


A palavra  demissão na iniciativa privada significa o ato unilateral por meio do qual uma das partes  se desligar do emprego(demissão sem justa causa/ demissão a pedido do empregado).


Porém, na iniciativa pública o sentido da palavra demissão é diferente. 



No âmbito da Administração Pública temos dois termos que não se confundem “exoneração” e “demissão”.


A exoneração é ato administrativo pelo meio do qual o o servidor ou a administração quebra o vínculo entre eles, sem o caráter punitivo.  ex. A exoneração do servidor do cargo de confiança. Ex. O servidor que pede exoneração no cargo A para assumir o cargo B.


Já a demissão é o ato administrativo pelo meio do qual a administração quebra o vínculo com o servidor, em decorrência do cometimento de falta grave, mediante processo administrativo para apurá-lo.


As causas passíveis de demissão estão previstas no art. 132 da Lei 8112/90:


Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

        I - crime contra a administração pública;

        II - abandono de cargo;

        III - inassiduidade habitual;

        IV - improbidade administrativa;

        V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

        VI - insubordinação grave em serviço;

        VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

        IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

        X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

        XI - corrupção;

        XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

        XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Obs. IX A XVI do art. 117 se referem a : - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;- praticar usura sob qualquer de suas formas; - proceder de forma desidiosa; - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;



Assim, a resposta da questão é a alternativa "e", todas as outras são permitidas nos termos do art. 8112/90

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