O Artigo 20 da Lei Maria da Penha trouxe a possibilidade de adoção da seguinte medida: instauração de inquérito policial aplicação de penas de cesta básica elaboração de termo circunstanciado decretação da prisão preventiva do agressor
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Olá, Robertamarques5283!
De acordo com o texto da lei:
"Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial."
Assim, o artigo 20 trouxe a possibilidade da decretação da prisão preventiva do agressor. Portanto, a afirmativa do enunciado está incorreta.
Bons estudos! ^.^
Um excelente Natal e ótimo Ano Novo! :)
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