• Matéria: Direito
  • Autor: amandagabriele1183
  • Perguntado 8 anos atrás

suspensão e interrupção de prazo? heeelllpppp :)

Respostas

respondido por: LuhCosta87
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Na interrupção o prazo volta a contar por inteiro, ou seja, do zero, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. É como se o prazo nunca tivesse fluído.

Na suspensão o prazo volta a fluir de onde parou. Conta o prazo que sobrou. O prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término.

Espero ter ajudado. ❤

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