O que não precisa ser discriminado, em uma NF de um produto industrializado, retirado pelo comprador na empresa fabricante

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respondido por: nessasch
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O que não precisa ser discriminado, em uma nota fiscal de um produto industrializado, retirado pelo comprador na empresa fabricante é o transportador e o valor do frete.

Sempre que uma empresa transporta produtos do seu estabelecimento até o comprador destinatário, por seu custo, deverá discriminar na nota fiscal: o transportador, a placa do veículo, CPF ou CNPJ do transportador.

O frete pode ser realizado por veículo da própria indústria, ou por empresa terceirizada para este fim. Nestes casos, o valor do frete será destacado na nota, que será adicionado na base de cálculo para incidência dos tributos cabíveis.

Quando o produto é retirado diretamente pelo comprador, na fábrica, não há frete, portanto não há acréscimo do respectivo valor na nota, nem necessidade de informar, neste documento, dados de transporte.
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