O Art. 1.336 inciso I dispõe que é dever do condômino "contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção". De fato, contribuição para as despesas do condomínio é importante, pois o inadimplemento prejudica toda a coletividade. Além desse item, o referido artigo elenca outros deveres do condômino que, se respeitados, contribuem para a vida em condomínio. São eles:

I - Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
II - Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
III - Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.
IV - Candidatar-se a síndico do condomínio.

É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVAS

I e II, apenas.


II e III, apenas.


I, II e III, apenas.


II, III e IV, apenas.


I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: nessasch
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O Art. 1.336  dispõe que é dever do condômino, além de  "contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção":

- "
não realizar obras que comprometam a segurança da edificação (assertiva II)". Os condôminos devem zelar não só pela sua segurança e de sua família, mas de todas as demais pessoas que habitam, trabalham e servem à edificação. A reponsabilidade na realização de obras em um condômínio deve ser redobrada, e atender a todos os padrões de seguranças impostos por lei.

- "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas" (assertiva I). Trata-se do dever do condômino de zelar pela manutenção das áreas de uso comum, que só podem ser modificadas mediante deliberação em assembleia em cuja pauta esteja expressamente claro este desígnio.

- "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes." ( assertiva III) Significa que não são apenas as áreas de uso comum que devem ser respeitadas. Se houver mau uso das partes exclusivas, os demais condôminos podem ser afetados de diversas formas.

Deste modo, a única assertiva incorreta é a IV, sendo correto o que se afirma em I, II e III, apenas.

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