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Lei n.º 3.270, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe (pela grafia arcaica, Lei Saraiva-Cotegipe) foi promulgada a 28 de setembro de 1885 que garantia liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais, cabendo aos proprietários de escravos indenização.
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