1- Se dois indivíduos firmarem um negócio jurídico cujo o objeto seja um bem principal então tal negócio abrangerá necessariamente as pertenças e os bens acessórios
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De acordo com o art 93 do CC, "pertenças são bens acessórios que não seguem o destino do principal, salvo se a lei assim determinar, se houver manifestação de vontade", portanto não necessariamente abrangerá junto ao bem principal, dependerá do contrato, em suas cláusulas dos dois indivíduos.
O próprio Código Civil em seu art.92 conceitua a coisa principal e a acessória ao prescrever: “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente;Acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. o acessório como regra segue o principal.
Ex: Você compra um carro que é o bem móvel principal, e o banco que é acessório segue o principal.
O próprio Código Civil em seu art.92 conceitua a coisa principal e a acessória ao prescrever: “Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente;Acessório, aquele cuja existência supõe a do principal. o acessório como regra segue o principal.
Ex: Você compra um carro que é o bem móvel principal, e o banco que é acessório segue o principal.
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