Em processo do Trabalho, qual o termo inicial da contagem do prazo de ajuizamento de ação
rescisória por terceiro juridicamente interessado? Trata-se de prazo
decadencial ou prescricional?
Respostas
O termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória é regulado pelo Código de Processo Civil, artigo 975. Nos termos deste dispositivo legal, o terceiro juridicamente interessado possui 02 anos para ajuizamento de ação rescisória a contar do trânsito em julgado da última decisão prolatada no processo. Em resumo, podemos falar simplesmente em trânsito em julgado da ação.
Trata-se de um prazo decadencial, visto que a natureza da ação rescisória é de direito em si.
Para melhor
compreensão, é bom diferenciar prazo decadencial de prazo prescricional. O
primeiro, é o prazo para buscar a tutela jurisdicional, o direito em si. O
segundo, refere-se ao direito de ação, ou seja, ao meio processual adequado à satisfação
de determinado direito.