A constituição de 1988 representou um marco na conquista de direitos para a sociedade brasileira. Explique os avanços da carta magna do país nos seguintes aspectos RACISMO E TORTURA ?INDÍGENA? VOTO?LEIS TRABALHISTAS?
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Olá!
A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 05 de Outubro de 1988. É a chamada Carta Magna ou Lei Maior do Estado.
A atual Constituição é super moderna e adequada aos padrões internacionais de Direitos Humanos.
De acordo com a Lei Maior, todos temos direitos e deveres. No Art. 5º, é possível identificar quais são essas prerrogativas e obrigações.
Com relação aos aspectos pedidos na questão, a CF/88 diz que:
TORTURA
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
RACISMO
Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
POPULAÇÃO INDÍGENA
Art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens;
VOTO
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
LEIS TRABALHISTAS
Espero ter contribuído.
A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 05 de Outubro de 1988. É a chamada Carta Magna ou Lei Maior do Estado.
A atual Constituição é super moderna e adequada aos padrões internacionais de Direitos Humanos.
De acordo com a Lei Maior, todos temos direitos e deveres. No Art. 5º, é possível identificar quais são essas prerrogativas e obrigações.
Com relação aos aspectos pedidos na questão, a CF/88 diz que:
TORTURA
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
RACISMO
Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
POPULAÇÃO INDÍGENA
Art. 231 - São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens;
VOTO
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
LEIS TRABALHISTAS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Espero ter contribuído.
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