discorra sobre a transcendência do recurso de revista à luz da lei 13.467/2017.? me ajudeeem por favor!
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A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 896 da CLT, incluindo um importante pressuposto recursal ao recurso de revista: a transcendência. A nova redação deste artigo determina que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitirá o prosseguimento do recurso de revista que refletir de maneira geral sobre a ordem jurídica, social, política ou econômica.
Tem objetivos semelhantes aos da repercussão geral dos recursos cíveis, buscando descongestionar a justiça do trabalho, mediante seleção dos recursos que realmente se enquadrem nos parâmetros de reflexos gerais.
Com essa mudança, advogados deverão ter cuidado ao redigir o recurso do seu cliente, devendo demonstrar de forma clara que o interesse do recurso vai além da vontade exclusiva da parte.
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