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As origens da concentração de terras no Brasil estão no passado colonial. As capitanias hereditárias foram os primeiros latifúndios brasileiros. A expansão da lavoura do açúcar teve como uma de suas características o latifúndio.
Em 1850, a Lei das Terras (de 18 de agosto) determinou que as terras públicas ou ociosas (devolutas) só seriam adquirirdas por intermédio de compra, limitando o acesso à propriedade da terra, pois só poderiam adquirir aqueles que dispusessem de recursos. Assim, negros libertos, imigrantes europeus e todos que não dispunham de recursos ficaram sem direito às terras livres.
Sem alteração deste quadro, sem promoção da reforma agrária, a situação pouco mudou, ao longo dos anos seguites.
Em 1850, a Lei das Terras (de 18 de agosto) determinou que as terras públicas ou ociosas (devolutas) só seriam adquirirdas por intermédio de compra, limitando o acesso à propriedade da terra, pois só poderiam adquirir aqueles que dispusessem de recursos. Assim, negros libertos, imigrantes europeus e todos que não dispunham de recursos ficaram sem direito às terras livres.
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