Josué foi denunciado, em 13 de abril de 2014, juntamente com Roberto e Pedro, pelo cometimento do delito de homicídio qualificado pelo motivo torpe. A denúncia foi recebida e todos foram pronunciados, nos termos em que denunciados. A defesa interpôs o recurso cabível em face dessa decisão, mas o tribunal houve por bem desprovê-lo. Diante disso, foram submetidos a julgamento em Plenário. As testemunhas inquiridas afirmaram que Josué não participou do crime e que o verdadeiro culpado seria Antonio, seu amigo, com quem se parece fisicamente. Não obstante, Josué foi condenado a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, já que se trata de crime hediondo. A defesa já indicou nos autos o interesse em recorrer e, recebido o recurso, foi intimada para manifestar-se. Questão: Apresentar a medida cabível em favor de Josué.
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Olá
A medida cabível é um recurso, que se chama apelação.
O recurso de apelação é destinado a atacar sentenças de mérito, provocando sua possível mudança.
Na maioria dos casos trata-se de um recurso livre, ou seja, pode ser impetrado por qualquer motivo, inclusive mera insatisfação com a sentença.
No caso do tribunal do juri, contudo, só pode ser ofertada se ocorrer uma das hipóteses específicas elencadas no art. 593 do Código de Processo Penal. Entre elas, está o que ocorreu na questão: O julgamento foi manifestamente contrário à prova dos autos.
A medida cabível é um recurso, que se chama apelação.
O recurso de apelação é destinado a atacar sentenças de mérito, provocando sua possível mudança.
Na maioria dos casos trata-se de um recurso livre, ou seja, pode ser impetrado por qualquer motivo, inclusive mera insatisfação com a sentença.
No caso do tribunal do juri, contudo, só pode ser ofertada se ocorrer uma das hipóteses específicas elencadas no art. 593 do Código de Processo Penal. Entre elas, está o que ocorreu na questão: O julgamento foi manifestamente contrário à prova dos autos.
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