• Matéria: Direito
  • Autor: Juliagirl8641
  • Perguntado 8 anos atrás

16- Quais as espécies de incapacidades que consagra a nossa legislação atualmente. Defina e explique cada uma delas

Respostas

respondido por: gustavoroccocor
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Podemos definir as espécies de incapacidade no Código Civil, relativo ao Art. 4°  São relativamento incapazes, a certos atos ou à maneira de os exercer:           

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
(Adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos)

 II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

(Ébrios são alcoólatras habituais, que bebem por exemplo 1 garrafa de pinga por dia. Viciados em tóxicos é o mesmo sentido de usar constantemente drogas e se tornar dependente). 

 III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   (Ex: Um idoso que adquiriu alzheimer com o longo do tempo e não consegue distinguir mais as suas vontades ou saberes do que tem de patrimônio ou qualquer outra coisa, que necessita de ajuda).

IV - os pródigos.

(São aqueles que agem incompulsivamente gastando tudo, mais do que o necessário o que tem e vendendo/dissipa  tudo o que tem. É a pessoa que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio).


São totalmente incapazes os menores de 16 anos.


São totalmente capazes os maiores de 18 anos completos.

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