• Matéria: Direito
  • Autor: mariaketlin2264
  • Perguntado 8 anos atrás

: fernando e marta contraíram matrimônio sob o regime da comunhão universal de bens no ano de 2015, após o casamento marta se dedicou apenas as tarefas da casa e fernando, empresário e administrador, adquiriu somente em seu nome um imóvel em 2016, bem como já havia outro empreendimento imobiliário adquirido em 2009. fernando e marta resolveram não ter filhos e marta tinha apenas seus avós maternos, francisco e fátima, com quem tinha ótima relação afetiva. em agosto de 2017 , em razão de um acidente de carro em que fernando era motorista, marta não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital. a partir dessa situação apresentada, considerando que não deixou testamento, responda: a)os avós de marta, francisco e fátima, podem ser considerados herdeiros necessários?

Respostas

respondido por: luafreitasss
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se são parentes legítimos sim, desculpe se eu estiver errada
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