• Matéria: História
  • Autor: mariaclarabf4830
  • Perguntado 8 anos atrás

/Na Constituição liberal-democrática de 1946, lê-se: 'Não podem alistar-se eleitores: os analfabetos, os que não saibam exprimir-se na língua nacional, os que estiverem privados, tem porária ou definitivamente, dos seus direitos políticos, os praças de pré [...]' (art. 132). [...] São muitos os argumentos a favor da elegibilidade dos analfabetos, sobretudo em um país que deseja ser democrático. Seguem alguns deles: 'Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos term os desta Constituição' - diz o art. l ü, pará­ grafo único, de nossa atual M agna Carta [1988]. Se os analfabetos são povo, é contraditório impedir liminarmente que sequer possam ser candidatos. Uma das características da dem ocracia é a de derrogar ou diminuir privilégios e proporcionar ao menos igualdade de oportunidades. [...] Privá-los da elegibilidade é multiplicar desigualdades e debilitar a dem ocracia. [...] O analfabeto, perante o Código Civil e o Código Penal, não é um incapaz absoluto ou relativo. Terminada a menoridade, está apto para todos os atos da vida civ il
( ALEIXO, Jo sé Carlos Brandi; KRAMER, Paulo. Os analfabetos e o voto: da conquista da alistabilidade ao desafio da elegibilidade. Sena tu s. Brasília, v. 8, n. 2, out. 2010. p. 71-73. Disponível em . Acesso em 10 abr. 2016)

1. De que forma a Constituição de 1946 e a de 1988 se diferenciam em relação ao direito devoto aos analfabetos?
2. Segundo o texto, por que negar esse direito aos analfabetos é inconstitucional e antidemocrático?

Respostas

respondido por: maarigibson
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Olá, tudo bem?

Seguem as respostas:

1) Na Constituição de 1946, os analfabetos não podiam alistar-se como eleitores, o que só foi possível com a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã. O sufrágio universal é um direito fundamental, e para ser considerado universal, deve ser proporcionado a todos os cidadãos, sem diferenciação ou privilégios.

2) De acordo com o texto, negar direito de voto aos analfabetos é inconstitucional e antidemocrático pois a democracia baseia-se na prerrogativa da isonomia (igualdade material entre as partes) e para isso, os privilégios e elitismo devem ser eliminados.
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