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Governo Civil, em Portugal, é o órgão da administração pública que representa, administrativamente, o Governo da República Portuguesa em cada distrito. Cada governo civil é dirigido por um magistrado administrativo, designado governador civil, nomeado pelo Conselho de Ministros, dependendo, na prática, do Ministério da Administração Interna.
As funções dos governos civis têm vindo a decrescer desde a sua criação em meados do século XIX. No início tinham um competência alargada de representação do governo central e de coordenação de todos os serviços do Estado localizados no seu distrito. Atualmente funcionam na prática como simples delegação do Ministério da Administração Interna(MAI). Dentre as funções de um governo civil encontram-se a emissão de passaportes, a segurança pública, a proteção civil e a gestão de processos eleitorais.
As funções dos governos civis têm vindo a decrescer desde a sua criação em meados do século XIX. No início tinham um competência alargada de representação do governo central e de coordenação de todos os serviços do Estado localizados no seu distrito. Atualmente funcionam na prática como simples delegação do Ministério da Administração Interna(MAI). Dentre as funções de um governo civil encontram-se a emissão de passaportes, a segurança pública, a proteção civil e a gestão de processos eleitorais.
Anônimo:
sabai guer o meu avô ta com sirose e uma doença
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