O Art. 452 da CLT impede recontratação/readmissão de ex-empregado por tempo determinado sem a observância do intervalo previsto em lei. Qual é o intervalo necessário previsto em Lei? Assinale a alternativa CORRETA:
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Olá!!!!
O artigo 452 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) impede a recontratação/ readmissão por um período de 06 (seis) meses.
Esse período deve ser observado sob pena da empresa ser acusada de operações fraudulentas envolvendo contratos de trabalho por tempo determinado.
Lembrando que os contratos por tempo determinado têm validade prevista em leis de 02 (dois anos), prorrogáveis por igual período e são assegurados ao trabalhador todos os direitos previstos na CLT.
Bons estudos!
O artigo 452 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) impede a recontratação/ readmissão por um período de 06 (seis) meses.
Esse período deve ser observado sob pena da empresa ser acusada de operações fraudulentas envolvendo contratos de trabalho por tempo determinado.
Lembrando que os contratos por tempo determinado têm validade prevista em leis de 02 (dois anos), prorrogáveis por igual período e são assegurados ao trabalhador todos os direitos previstos na CLT.
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