• Matéria: ENEM
  • Autor: Anaclarabinder7861
  • Perguntado 8 anos atrás

A participação da mulher no processo de decisão política ainda é extremamente limitada em praticamente todos os países, independentemente do regime económico e social e da estrutura institucional vigente em cada um deles. É fato público e notório, além de empiricamente comprovado, que as mulheres estão em geral sub-representadas nos órgãos do poder, pois a proporção não corresponde jamais ao peso relativo dessa parte da população. TABAK, F. Mulheres públicas: participação política e poder. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2002. No âmbito do Poder Legislativo brasileiro, a tentativa de reverter esse quadro de sub-representação tem envolvido a implementação, pelo Estado, de A leis de combate à violência doméstica. B cotas de gênero nas candidaturas partidárias. C programas de mobilização política nas escolas. D propagandas de incentivo ao voto consciente. E apoio financeiro às lideranças femininas.

Respostas

respondido por: Sabrinaalmeid4
938
Olá,

 A resposta para a sua questão é a letra B:

      b- cotas de gênero nas candidaturas partidárias. 

 As diferenças entre os gêneros sempre foram motivos de grande discussão, o machismo impregnado em nosso sistema de trabalho faz com que as empresas prefiram homens no cargo de trabalho. 

 Na política essa questão sempre foi muito explícita, porém a
 Lei 4.504/97, artigo 10, no parágrafo 3o, trás uma mudança no percentual de candidaturas de cada gênero de mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, sendo assim caracterizada como uma cota.
respondido por: juscelino765
521

Resposta:

b- cotas de gênero nas candidaturas partidárias.

Explicação:

Por meio da lei 9504/97, os partidos políticos devem respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero para os cargos proporcionais. A lei, que só passou a valer a partir de 2009, é importante para:

1) aumentar a proporção de mulheres na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;

2) incentivar o encaminhamento de políticas de inclusão pelo Poder Legislativo.

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