• Matéria: Direito
  • Autor: frnjhgnkctr5459
  • Perguntado 8 anos atrás

artigo 147 codigo penal comentado? me ajudeeem por favor!

Respostas

respondido por: willy65
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Ameaça

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa
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