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O parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal trata do furto privilegiado, que é o furto de pequeno valor ou furto mínimo. Seus requisitos são: primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Primário é todo aquele que não é reincidente. ... INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA FORMA PRIVILEGIADA NO FURTO QUALIFICADO.
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