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O Direito Internacional dos direitos humanos é formado por um conjunto de normas internacionais previstas em tratados, declarações ou convenções de direitos humanos adotados pela Sociedade Internacional a nível universal ou regional, que visa proteger todos os indivíduos de violações de direitos, qualquer que seja sua nacionalidade, cor, gênero, raça ou religião.
A sua proteção foi concebida na medida em que a questão de direitos humanos alcançou tratamento internacional e se deu principalmente pela declaração de direitos em documentos específicos capaz de garantir a sua efetivação, iniciando-se após a Segunda Guerra Mundial em decorrência das violações de direitos cometidos pelos nazistas contra os judeus durante o holocausto. A partir desse momento histórico, a sociedade internacional dos Estados viu-se obrigada a iniciar a construção de normas e princípios destinados a assegurar o respeito e a dignidade humana, assim como a responsabilização dos Estados no plano internacional objetivando, com isso, resguardar e proteger os direitos humanos até então inexistentes.
A sua proteção foi concebida na medida em que a questão de direitos humanos alcançou tratamento internacional e se deu principalmente pela declaração de direitos em documentos específicos capaz de garantir a sua efetivação, iniciando-se após a Segunda Guerra Mundial em decorrência das violações de direitos cometidos pelos nazistas contra os judeus durante o holocausto. A partir desse momento histórico, a sociedade internacional dos Estados viu-se obrigada a iniciar a construção de normas e princípios destinados a assegurar o respeito e a dignidade humana, assim como a responsabilização dos Estados no plano internacional objetivando, com isso, resguardar e proteger os direitos humanos até então inexistentes.
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