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Os princípios fundamentais do Estado brasileiro ficam expostos na constituição federal de 1988, sendo mais específico, nos artigos 1° a 4°, onde falam sobre o sistema federativo, democráticos de direito, das separação dos poderes, da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, do sistema presidencialista, da livre iniciativa, os valores sociais do trabalho e do pluralismo político.
Além desses princípios, existem outros que tratam da organização do Estado brasileiro.
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